Que os sacramentos da Igreja foram
instituídos por Jesus, nós já sabemos. Mas onde eles estão descritos na bíblia
e em quais momentos históricos eles são revelados, poucos sabem responder.
A origem dos sacramentos também pode ser
vista de outra maneira, como mostram os documentos dos Santos Padres da Igreja e
como o Concílio Vaticano II, que também a esse respeito voltou às fontes,
reafirmou. Conforme eles, os sacramentos não têm sua origem num ato jurídico de
Jesus, mas no seu próprio ser. Como Ele é sacramento
do Pai e a Igreja é sacramento de Jesus Cristo, assim a Igreja, o sacramento universal,
se desdobra nos sete sacramentos. Eles têm, portanto, sua origem em Jesus, como
a própria Igreja. O Vaticano II diz em sua Constituição sobre a Sagrada
Liturgia (Sacrosanctum Concilium), citando Santo Agostinho: “Do lado
aberto de Cristo dormindo na cruz nasceu o admirável sacramento de toda a
Igreja” (SC, 5). A origem da Igreja e, com ela, dos sacramentos, é,
portanto, não um mandato jurídico, e sim um ato vivencial.
Nos Evangelhos temos relatos claros no que
se refere aos sacramentos do Batismo e da Eucaristia, e ainda sobre o sacramento da Penitência, que
hoje chamamos Reconciliação. Este último é observado quando Jesus aparece aos
apóstolos na tarde do dia da ressurreição e lhes sopra o Espírito Santo. “Recebei o Espírito Santo! A quem
perdoardes os pecados ser-lhes-ão perdoados; aos quais retiverdes, ser-lhes-ão
retidos”, (Jo 20, 22).
Já com relação ao
sacramento da Confirmação, já não é tão fácil
encontrar justificativa nas Escrituras Sagradas. E muito se tem discutido a
respeito disso.
Assim, desde os
primórdios da Igreja, este sacramento tem sido “deslocado” no tempo, com
relação às idades e a “ordem” dos ritos. Com relação ao Batismo, sempre esteve junto
ou depois. Mas, com relação à Eucaristia, já esteve antes, depois, antes novamente,
depois outra vez... Já foi em idade tenra, na idade da razão, na adolescência,
na maturidade, indo e voltando várias vezes.
Atualmente, nas maioria
das dioceses católicas, o Batismo é concedido aos recém-nascidos, a Eucaristia
por volta dos 10 ou 12 anos e a Confirmação na adolescência ou juventude, sendo
considerado hoje, o sacramento da “maturidade”. O CIC aponta como idade ideal
os 14 anos. Esta última mudança foi gradualmente implantada após o Concílio
Vaticano II. Apesar de que, pessoas nascidas em 1966, como eu, na diocese de
Apucarana no Paraná, conseguiam ser crismadas aos 2 anos. Nesta época ainda
imperava o costume de aproveitar a visita do Bispo para fazer a confirmação de
todas as crianças que haviam sido batizadas e ainda não confirmadas.
Como dissemos, gradualmente,
a Crisma passou a ser um sacramento para a adolescência, dado seu status de
sacramento da iniciação e o fato de que é necessário fazer uma certa preparação
(catequese) para que o candidato entenda os efeitos do sacramento. Os bispos,
em sua maioria, escolheram colocá-lo após a Primeira Eucaristia com um tempo
maior de catequese.
O Catecismo da Igreja Católica (CIC), que ensina: “A Confirmação aperfeiçoa a graça batismal; é o Sacramento que dá o Espírito Santo para enraizar-nos mais profundamente na filiação divina, incorporar-nos mais firmemente a Cristo, tornar mais sólida a nossa vinculação com a Igreja, associar-nos mais à sua missão e ajudar-nos a dar testemunho da fé cristã pela palavra, acompanhada das obras.” (CIC §1316).
A Igreja afirma que a celebração deste sacramento resulta em uma
ação especial do Espírito Santo, como aquele antigamente dado aos apóstolos no
Pentecostes. Seria um aprofundamento e crescimento da graça batismal e do
sentido de filiação divina que o batismo trouxe, que une o crismando mais
solidamente a Cristo. Aqui o fiel recebe os dons do Espírito Santo, tornando
mais perfeita a sua vinculação com a Igreja; e concede uma especial graça para
testemunhar a fé. A doutrinas da Igreja também se refere ao sacramento como um “selo”,
uma marca de Cristo.
Aqui convém uma explicação: afirma-se em geral que a Crisma é
o Sacramento da maturidade cristã e confirma o Batismo recebido quando crianças,
sem saber o que queríamos. Porém, não se trata de uma maturidade psicológica,
mas de uma maturidade espiritual. Em outras palavras: se uma criança pequena
for batizada e crismada, seu “organismo espiritual”, sua estrutura cristã, por
assim dizer, já recebeu a maturidade. Resumindo: a Confirmação nos concede uma
graça distinta do Batismo. Sem este Sacramento não há maturidade na vida
cristã. Por isso que, todo aquele que assume qualquer trabalho pastoral na
Comunidade deve ser crismado.
Segundo o CIC (1290), nos primeiros séculos da Igreja a Confirmação
e o batismo constituíam uma única celebração. No entanto, a multiplicação dos
batismos de crianças, em qualquer época do ano, e a multiplicação das paróquias
(rurais), ampliando as dioceses, deixou de permitir a presença do bispo em
todas as celebrações batismais. No Ocidente, porque o sacramento da confirmação
era reservado ao Bispo, fez-se a separação, no tempo, dos dois sacramentos. O
Oriente conservou unidos os dois sacramentos, sendo o sacerdote que batiza o
mesmo que crisma, mas, sempre com o Myron (óleo sagrado) consagrado por
um bispo.
Outro costume que facilitou a prática foi graças a unção com
o santo crisma, depois do batismo: ao sair do “banho batismal” o neófito recebe
a unção com o santo crisma no peito. Esta unção ficou ligada ao rito batismal e
significa a participação do batizado nas funções profética, sacerdotal e real
de Cristo. Se o Batismo é conferido a um adulto, há apenas uma unção pós-batismal:
a da Confirmação (CIC 1291). A prática ocidental busca a comunhão do novo
cristão com o seu bispo, sua catolicidade e a sua apostolicidade; e assim, a
ligação com as origens apostólicas da Igreja de Cristo.
Agora, novamente, o novo Diretório para a Catequese 2020,
publicado recentemente pelo Pontifício Conselho para a promoção da nova
evangelização, traz em seu parágrafo 70, uma nova possibilidade de inversão, uma
questão há muito discutida pelas comissões de catequese: a restauração do
sacramento da Crisma ao seu lugar, ou seja, depois do Batismo e antes da
Eucaristia, voltando assim ao seu caráter originário de confirmação do batismo
e a Eucaristia ao seu lugar de destaque, ou seja, o ápice da Iniciação.
Eis o texto do diretório:
“70. Os sacramentos da
iniciação cristã constituem uma unidade porque “põem os alicerces da vida
cristã: os fiéis, renascidos pelo Batismo, são fortalecidos pela Confirmação e
alimentados pela Eucaristia” (Comp. CIC, n. 251). É importante reiterar que, de
fato, “somos batizados e crismados em ordem à Eucaristia. Esse dado implica o
compromisso de favorecer na ação pastoral uma compreensão mais unitária do
percurso de iniciação cristã” (SC, n. 17).49 É oportuno, portanto, avaliar e
considerar a ordem teológica dos sacramentos – Batismo, Confirmação, Eucaristia
– para “verificar qual é a prática que melhor pode, efetivamente, ajudar os
fiéis a colocarem no centro o sacramento da Eucaristia, como realidade para
qual tende toda a iniciação” (SC, n. 18). É desejável que, onde se realizam
experimentos, estes não sejam casos isolados, mas o fruto de uma reflexão de
toda a Conferência Episcopal que confirma as escolhas operacionais para todo o
território de sua competência”. (DC, 70).
História do Rito de confirmação na Igreja do Ocidente
A
principal razão pela qual a Igreja do Ocidente separou o Sacramento da Confirmação
do Batismo, foi reestabelecer o contacto direto entre a pessoa a ser iniciada,
com os bispos.
Na igreja
primitiva, o bispo administrava todos os três sacramentos da iniciação
(batismo, confirmação e eucaristia), assistido pelos sacerdotes e diáconos e,
onde existiam, por diaconisas para o batismo das mulheres.
O rito pós
batismal da Crisma, em particular, era reservado ao bispo. Quando os adultos passaram
a não formar a maioria daqueles que seriam batizados, o sacramento da crisma
era adiado até que o Bispo pudesse conferi-lo. Até o século XII, os padres
muitas vezes, esperavam a confirmação antes de dar a Comunhão às crianças.
Após o Concílio
de Latrão, a Comunhão, que continuou a ser dada somente após a confirmação,
era administrada apenas ao atingir a idade da razão. Algum tempo depois, no
século XIII, a idade da confirmação e Comunhão começou a ser adiada, de sete
anos, para doze e quinze. No século XVIII, na França, a sequência dos
sacramentos da iniciação foi alterada. Bispos passaram a fazer a confirmação
somente após a primeira comunhão eucarística.
A razão
não era mais o calendário ocupado do bispo, mas a vontade do bispo para dar
instrução adequada aos jovens. A prática durou até o Papa Leão XII, em
1897, pediu para restaurar a ordem primária e para a confirmação voltar à idade
da razão. Isso não durou muito tempo.
Em 1910,
seu sucessor, o Papa Pio X , mostrando preocupação com o fácil acesso à
Eucaristia para as crianças, em sua Carta Quam Singulari, baixou a
idade da primeira comunhão para os sete anos. Essa foi a origem do costume
generalizado nas paróquias para organizar a Primeira Comunhão para crianças por
volta da 2ª infância e a confirmação na adolescência ou juventude.
Em 1917, o
Código de Direito Canônico, mesmo recomendando que a confirmação fosse adiada
até cerca de sete anos de idade, permitiu que fosse dada mais cedo.
Só em 30
de junho de 1932, foi dada permissão oficial para alterar a ordem tradicional
dos três sacramentos da iniciação cristã. A Sagrada Congregação para os
Sacramentos, em seguida, permitiu que, se necessário, a confirmação fosse administrada após
a primeira comunhão. Esta novidade, inicialmente visto como excepcional,
tornou-se cada vez mais, uma prática comum. Assim, em meados do século 20, a
confirmação começou a ser vista como uma ocasião para professar compromisso
pessoal com a fé, por parte de alguém mais próximo da idade adulta.
No
entanto, o Catecismo da Igreja Católica (1308) adverte: "Apesar do
sacramento da Confirmação ser às vezes chamado de 'sacramento da maturidade
cristã,' não devemos confundir fé adulta com a idade adulta do crescimento
natural, nem esquecer que a graça batismal é uma graça de livre, eleição
imerecida e não precisa de 'ratificação' para se tornar eficaz."
O Código
de Direito Canônico, de 1983, mantém inalterada a regra do Código de 1917, e estabelece
que o sacramento deve ser conferido aos fiéis por volta da idade de
discrição (geralmente considerado como sendo cerca de 7 anos), a menos
que a Conferência Episcopal decida uma idade diferente, ou se houver um perigo
de morte ou, na opinião do ministro, um grave motivo que sugira o contrário. O
Código estabelece a idade da razão também para os sacramentos da Reconciliação
e primeira comunhão.
Em alguns
lugares, a fixação de uma idade mais avançada, por exemplo meados da
adolescência, como Estados Unidos, adolescentes adiantados na Irlanda e na
Grã-Bretanha, foi abandonada nas últimas décadas em favor da restauração da
ordem tradicional dos três sacramentos da iniciação cristã.
Mesmo
quando uma idade mais avançada tenha sido determinada, um bispo não pode
recusar o sacramento a crianças mais jovens que o solicitem, desde que sejam
batizados, tenham o uso da razão, sejam devidamente instruídos e estejam
devidamente dispostos e capazes de renovar as promessas batismais (carta da
Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, páginas
537-540).
Efeitos de confirmação
A Igreja
Católica Romana e algumas anglo-católicas ensinam que, como o batismo, a confirmação
marca o destinatário de forma permanente, o que torna impossível receber o
sacramento duas vezes. O sacramento da confirmação tem validade na Igreja
Ortodoxa oriental, cujas ordens sagradas veem como válida pela sucessão
apostólica dos seus bispos. Mas considera que é necessário administrar o
sacramento da confirmação aos protestantes que são admitidos à plena comunhão com
a Igreja Católica.
Um dos
efeitos do sacramento é que "ele nos dá a força especial do Espírito
Santo para difundir e defender a fé por palavras e obras como verdadeiras
testemunhas de Cristo, confessar o nome de Cristo com ousadia, e nunca para se
envergonhar Cruz"(CIC, 1303). Este efeito foi descrito pelo
Concílio de Trento como confirmar a pessoa como um “soldado de Cristo".
A mesma
passagem do Catecismo da Igreja Católica também menciona, como
um efeito da confirmação: "torna a nossa ligação com a Igreja mais
perfeita". Esta menção salienta a importância da participação na
comunidade cristã.
O termo
"soldado de Cristo" foi usado em 350, por São Cirilo de Jerusalém. Neste
contexto, o toque na bochecha que o bispo dava ao dizer "Pax tecum"
(A paz esteja convosco) para a pessoa que ele tinha confirmado, foi
interpretado no pontificado romano como um tapa, um lembrete para ser corajoso
na divulgação e defender a fé: "deinde Leviter eum na maxila caedit,
dicens: tecum Pax" (Então ele ataca-lo de leve no rosto, dizendo: a
paz esteja com você).
Quando, no
Concílio Vaticano II, na Constituição
sobre a Sagrada Liturgia, o rito de confirmação foi pedido para ser
revisto e em 1971, o Papa Paulo VI publicou uma instrução, a menção a esse
gesto foi omitido. No entanto, as traduções francesas e italianas, ainda
indicam que o bispo deve acompanhar as palavras "A paz esteja com você",
com "um gesto amigável" (texto em francês) ou "o sinal
da paz" (texto em italiano), permitindo explicitamente um gesto como o
toque na bochecha, para restaurar o seu significado original. Isso está de
acordo com a Introdução ao rito da confirmação, o que indica que a conferência
episcopal pode decidir "para introduzir uma forma diferente para o
ministro para dar o sinal de paz depois da unção, seja para cada indivíduo ou
para todos juntos."
Igrejas orientais
A Igreja Ortodoxa Oriental refere-se a este sacramento (ou, mais corretamente, Sagrado Mistério) como Crisma , um termo que os católicos romanos também usam. Cristãos orientais colocam a Crisma em estreita colaboração com o mistério sagrado do batismo, conferindo-lhe imediatamente após o batismo, que é normalmente em crianças.
A Sagrada Tradição da Igreja Ortodoxa ensina que os Apóstolos estabeleceram a prática da unção com o óleo do crisma no lugar da imposição de mãos quando dando o sacramento.
Como o
número de convertidos cresceu, tornou-se fisicamente impossível para os
apóstolos impor as mãos sobre cada um
dos recém-batizados. Então os Apóstolos impuseram as mãos sobre um vaso de
azeite, concedendo a benção ao óleo e o Espírito Santo sobre ele, que foi então
distribuída a todos os presbíteros (sacerdotes) para seu uso quando fizessem
o batismo. Este mesmo costume está em uso até hoje na Missa dos Santos Óleos,
na Semana Santa, onde o bispo abençoa o Óleo do Crisma, que será usado nos
batizados e celebrações de crisma no ano litúrgico.
O rito
ortodoxo, seja no batismo ou crisma, muitas vezes pede o nome de um santo, como
nome do meio, que se tornará o seu santo padroeiro. Daí em diante, o dia de
festa daquele santo será comemorado como o dia da conversão, ou Dia do
Nome, que em culturas ortodoxos tradicionais é comemorado em vez de seu
aniversário.
O rito se
dá da seguinte forma: o sacerdote faz o sinal da cruz com o óleo do
crisma na testa, olhos, narinas, lábios, ambas as orelhas, peito, mãos e pés do
recém-iluminado, dizendo a cada unção: "Receba o selo do dom do
Espírito Santo. Amém". Em seguida, o sacerdote coloca sua estola sobre
o recém-iluminado e leva-o a seus padrinhos em uma procissão, circulando
três vezes em torno do livro do Evangelho (Evangeliário), enquanto os cânticos
do coro repetem a cada vez: "A todos quantos fomos batizados em Cristo
vos revestistes em Cristo. Aleluia". (Gálatas 3, 27).
A razão
das Igrejas Orientais realizarem a Crisma imediatamente após o batismo é para
que o recém-batizado possa receber a Sagrada Comunhão, que é comumente dada às
crianças, assim como aos adultos.
A Igreja
Católica Romana confirma convertidos ao catolicismo que foram crismados em uma igreja
oriental, considerando que o sacramento foi validamente conferido e não pode
ser repetido.
Algumas
Igrejas Ortodoxas praticam o que é visto por outros cristãos como
"re-Crisma", na medida em que geralmente crismar/confirmar - e às
vezes rebatizar - um convertido, mesmo um confirmado anteriormente em outras
igrejas. A justificativa é que o novo Crisma (ou batismo) é o único válido, porque
o anterior foi administrado fora da Igreja e, portanto, sendo somente um
símbolo. Também se crisma um apóstata da Igreja Ortodoxa que se arrepende
e volta a entrar comunhão. De acordo com algumas interpretações, as igrejas
orientais, portanto, veem confirmação/Crisma como um sacramento repetível.
Segundo outros, o rito é entendido como "parte de um processo de
reconciliação, e não como uma reiteração de pós-batismal crisma".
A validade da Confirmação
A Igreja Católica vê a confirmação como um dos três sacramentos que ninguém pode receber mais de uma vez. Ela reconhece como já confirmados aqueles que entram na Igreja Católica depois de receber o sacramento, enquanto ainda bebês, nas igrejas cristãs orientais, mas, confere o sacramento (na sua opinião, pela primeira e única vez) sobre aqueles que entram na Católica Igreja depois de serem confirmados nas igrejas protestantes ou anglicanas, já que não o foram por ministros ordenados.
Três passos são necessários à administração da Crisma: a imposição das mãos sobre a cabeça do crismando; a unção com o óleo na fronte; as palavra do Bispo: “Recebe por este sinal o Espírito Santo, Dom de Deus”, ao que o crismando responde: “Amém”.
Durante a celebração, o Bispo suplica os Dons do Espírito Santo na seguinte oração:
“Deus Todo-Poderoso, Pai de Nosso Senhor Jesus Cristo, que, pela água e pelo Espírito Santo destes uma vida nova a estes vossos servos, libertando-os do pecado, enviai sobre eles o Espírito Santo Paráclito; dai-lhes, Senhor, o Espírito de sabedoria e de inteligência, o Espírito de conselho e de fortaleza, o Espírito de ciência e de piedade, e enchei-os do Espírito do vosso temor.”
Uma curiosidade sobre o “nome de Confirmação”:
Um costume antigo em muitos países, é uma pessoa que está sendo confirmada adotar um novo nome, geralmente o nome de um personagem bíblico ou santo, como nome do “meio”, garantindo assim um “padroeiro(a)” como protetor e guia. Esta prática não é mencionada nos livros litúrgicos oficiais do rito da confirmação e não está em uso. Embora alguns insistam no costume, ele é desencorajado por outros e em qualquer caso, é de apenas um aspecto secundário da confirmação.
FONTES DE PESQUISA:
CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA. 3ª. ed.
Petrópolis: Vozes.
JOÃO PAULO II. Código de Direito Canônico. Promulgado pela Constituição Apostólica Sacrae Disciplinae Leges de 25 de janeiro de 1983. em vigor a partir de 27 de novembro de 1983. Atualizado com a Carta Apostólica sob a forma de Motu Próprio Ad Tuendam Fidem de 18 de maio de 1998.
PAULO VI. Divinae Consortium Naturae.
Constituição Apostólica sobre o sacramento da Confirmação. Roma, 1971.
Encontrado em http://www.vatican.va/content/paul-vi/pt/apost_constitutions/documents/hf_p-vi_apc_19710815_divina-consortium.html
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