Afinal,
quais são os documentos que o Papa usa, e quais as diferenças de um para outro?
Os
documentos pontifícios são designados por diversos nomes: Bula, Breve,
Rescrito, Motu Próprio, Encíclica, Constituição, Exortação, Carta apostólica.
Vamos às definições e aos objetivos de cada um:
Bula -
As definições sobre fé e à Moral (dogmas) são geralmente publicadas sob forma
de Bula. A partir do século VI os Papas empregaram a bula a fim de autenticar
os seus documentos; Bulla conseqüentemente
passou a designar o selo ou sinete do Papa. A partir do século XIII Bula
designa não apenas o globo de metal que contem a mensagem, mas a própria carta
à qual ele se prende. Por Bula o Papa geralmente exprime algo de muito solene,
tal foi o caso da Bula Ineffabilis
Deus, que em 1854 formulou a definição do dogma da Imaculada
Conceição. Por Bula o Papa convoca os participantes de um Concílio geral, cria
ou desmembra uma diocese. As Bulas de grande importância têm, pendentes de
cordões coloridos, um globo de chumbo no qual está gravada a imagem das cabeças
de São Pedro e São Paulo.
Breve -
O Breve é um documento normalmente mais curto e menos solene do que uma Bula,
que normalmente trata de questões privadas, como dispensa de irregularidades
para exercer alguma função na Igreja, dispensa de certos impedimentos do
matrimônio, autorização de oratório doméstico com o Santíssimo Sacramento,
autorização para vender bens da Igreja, outros benefícios e favores especiais.
Rescrito -
vem do latim rescribere,
que significa responder por escrito a uma carta ou a uma pergunta escrita.
Motu Proprio - do latim, “motivo próprio”, é um documento de
iniciativa do próprio Papa, com pleno conhecimento de causa, em cujo conteúdo o
Papa quer recomendar algo com particular empenho. Tal tipo de documento traz
sempre em seu título a cláusula Motu
Próprio. Pode por exemplo recomendar alguns aspectos da celebração
de um sacramento.
Encíclica -
é uma Circular. Já nos primeiros séculos da Igreja os Bispos escreviam cartas
circulares aos seus irmãos no episcopado a respeito de assuntos doutrinários ou
disciplinares; ficando o termo (carta) encíclica reservado aos escritos papais,
ao passo que os demais Bispos escrevem Cartas Pastorais. A encíclica passou a
ser entendida em nossos dias como a forma mais pessoal e espontânea pela qual o
Papa exerce seu ministério de Pastor universal. Geralmente as encíclicas se
dirigem aos Patriarcas, Arcebispos, Bispos, Presbíteros, Filhos e Filhas da
Igreja; todavia o círculo pode-se alargar para compreender também os homens de
boa vontade (um exemplo é a Redempto
Hominis de João Paulo II), como pode estreitar-se, abrangendo
apenas o episcopado e os fiéis de uma nação, usando a língua de tal povo. As
encíclicas não promulgam definições dogmáticas; abordam, sim, algum ponto
doutrinário que esteja sendo mal entendido; propõem orientações em situação
difícil, exaltam a figura de algum (a) Santo (a), procurando sempre fortalecer
a vida cristã do povo de Deus.
Constituição - É um documento de grande autoridade, que pode ser
sobre os mais diversos temas. Pode ser uma Constituição Dogmática, tais como a Lumen Gentium, a Gaudium et Spes, a Sacrosanctum Concillum e a
Dei Verbum, do
Concílio do Vaticano II, promulgadas pelo Papa Paulo VI; ou pode ser uma
Constituição Apostólica que pode ser relativa ao governo da Igreja, por
exemplo, a Regimini
Ecclesiae Universae, de Paulo VI e a Pastor Bonus de João Paulo II. Pode versar
também sobre a Liturgia assim como a Divini
Cultus, de Pio XI, sobre estudos e formação doutrinária existe a Deus Scientiarum Dominus,
de Pio XI.
Exortação
Apostólica: (Adhortatio Apostolica)
Forma de documento menos solene que as encíclicas. Antigamente era dirigida a
um determinado grupo de pessoas. Por exemplo, "Menti Nostrae" (Pio XII) para o clero. O
termo é usado, atualmente, em sentido mais amplo: não somente como documento
para determinado grupo de pessoas, mas recomendações feitas pelo Romano
Pontífice aos bispos, presbíteros e todos os fiéis, sobre temas mais diretamente
relacionados a um grupo de pessoas, por exemplo, as exortações pós-sinodais:
"Familiaris Consortio";
"Christifideles laici";
“Pastores dabo vobis”.
Cartas Apostólicas - Carta Apostólica é denominação genérica. Apostólica
aqui significa “do Apóstolo
Pedro, que fala por seu sucessor”. As Cartas Apostólicas
simplesmente ditas, podem tratar de assuntos ligados ao governo da Igreja:
nomeação de Bispos, Cardeais, criação de nova diocese, canonização de santos,
temas doutrinários ou morais, comemoração de alguma data ou de evento
importante.
Sínodo
- uma reunião universal, periódica e consultiva de bispos da Igreja Católica
(incluindo os das igrejas orientais católicas), convocada pelo Papa, com o
objetivo de refletir, discutir e aconselhar o Papa sobre diversos assuntos,
nomeadamente as políticas e orientações diretivas gerais da Igreja. Neste
conselho, não estão todos os bispos do mundo inteiro, mas apenas os
representantes episcopais eleitos pelas suas respectivas conferências
episcopais. Este organismo consultivo, chamado de Sínodo dos Bispos, foi
criado pelo Concílio Vaticano II (1962-1965).
Ângela Rocha
Catequista
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