Doutrina Social da Igreja (DSI) é o conjunto dos ensinamentos contidos na doutrina da Igreja Católica e no magistério da Igreja Católica. Faz parte dela, numerosas encíclicas e pronunciamentos dos Papas e tem suas origens nos primórdios do cristianismo. A DSI tem por finalidade fixar princípios, critérios e diretrizes gerais a respeito da organização social e política dos povos e das nações. É um convite a ação. A finalidade da doutrina social da Igreja é "levar os homens a corresponderem, com o auxílio também da reflexão racional e das ciências humanas, à sua vocação de construtores responsáveis da sociedade terrena" (Encíclica Sollicitudo rei socialis, de João Paulo II, publicada em 1987, pelo 20º aniversário da Populorum progressio).
Foi enriquecida pelos Padres da Igreja, teólogos e canonistas da idade média e pelos pensadores e filósofos católicos dos tempos modernos. "A doutrina social da Igreja se desenvolveu no século XIX por ocasião do encontro do Evangelho com a sociedade industrial moderna, suas novas estruturas para a produção de bens de consumo, sua nova concepção da sociedade, do Estado e da autoridade, suas novas formas de trabalho e de propriedade" (CIC 2420). A Doutrina Social da Igreja considera que a "a norma fundamental do Estado deve ser a prossecução da justiça e que a finalidade de uma justa ordem social é garantir a cada um, no respeito ao princípio da subsidiariedade, a própria parte nos bens comuns." (Deus caritas est, 26-27).
Através de numerosos documentos e pronunciamentos, a Doutrina Social da Igreja aborda vários temas fundamentais, como a pessoa humana, sua dignidade, seus direitos e suas liberdades, a família, sua vocação e seus direitos, inserção e participação responsável de cada homem na vida social, a promoção da paz, o sistema econômico e a iniciativa privada, o papel do Estado, o trabalho humano, a comunidade política, o bem comum e sua promo-ção, no respeito dos princípios da solidariedade e subsidiariedade, o destino universal dos bens da natureza e cuidado com a sua preservação e defesa do ambiente, o desenvolvimento integral de cada pessoa e dos povos e o primado da justiça e da caridade. (Compêndio da Doutrina Social da Igreja).
A existência da Doutrina Social da Igreja, no entanto, não implica a participação do clero na política, que é proibida pela Igreja, exceto em situações urgentes. Isto porque “a missão de melhorar e animar as realidades temporais, nomeadamente através da participação cívico-política, é destinada aos leigos” (CIC 2242). Logo, a hierarquia eclesiástica, não está aí para formar ou dirigir governos, nem para escolher regimes políticos; ela está para formar pessoas que consigam formar e dirigir governos nos quais a liberdade leve à genuína realização humana.
Em 1891, com a revolução industrial, o papa Leão XIII, sentindo a urgência dos novos tempos e das "coisas novas" promulgou a encíclica Rerum Novarum. A ela seguiu-se a encíclica Quadragesimo anno, de Pio XI em 1931. O beato papa João XXIII publicou, em 1961, a Mater et magistra e Paulo VI a encíclica Populorum Progressio, em 1967, e a carta apostólica Octagesima adveniens, em 1971. João Paulo II publicou três encíclicas: Laborens exercens (1981), Sollicitudo rei socialis (1987) e, finalmente Centesimus annus em 1991. No entanto, a Doutrina Social da Igreja somente foi apresentada de modo sistematizado e orgânico em 2004 no Compêndio da Doutrina Social da Igreja, fruto de trabalho do Pontifício Conselho de Justiça e Paz.
O Compêndio da Doutrina Social da Igreja é um dos documentos mais belos sem e falando de valores sociais, e pode ser encontrado neste link:
http://www.vatican.va/roman_curia/pontifical_councils/justpeace/documents/rc_pc_justpeace_doc_20060526_compendio-dott-soc_po.html
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